Ata Notarial com fins de Usucapião

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À LAVRATURA DA ATA NOTARIAL PARA FINS DE USUCAPIÃO

  1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM INFORMAÇÕES SOBRE CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DO USUCAPIENTE; DOS LINDEIROS E DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR, CASO EXISTA, COM SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES, que tenha(m) validade em todo território nacional (carteira de trabalho, carteira de motorista, reservista, etc.). Se a parte for representada por procuração pública específica e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar.

    Se a parte for Pessoa Jurídica, apresentar o contrato social, com todas as alterações posteriores porventura existentes, junto à Certidão Simplificada, ambos emitidos pela Junta Comercial onde a empresa estiver registrada, além do documento de identificação do representante da empresa que firmará a escritura. Caso a parte seja Associação, apresentar estatuto registrado na companhia da ata de eleição atual;

  2. CERTIDÃO DE NASCIMENTO/CASAMENTO DO USUCAPIENTE; DOS LINDEIROS E DO PROPRIETÁRIO ANTERIOR, CASO EXISTA, COM SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES;
  3. PLANTA DO IMÓVEL; MEMORIAL DESCRITIVOS ALÉM DO RECOLHIMENTO DA ART OU RRT JUNTO AO CREA OU AO CAU, todos subscritos pelo arquiteto/engenheiro responsável pelo projeto, bem como pelo usucapiente e por todos os lindeiros. O projeto deve ser aprovado pela Prefeitura Municipal;
  4. CERTIDÃO DO REGISTRO IMOBILIÁRIO acerca da situação registral do imóvel ora usucapido e dos imóveis lindeiros (se não houver registro apresentar certidão negativa);
  5. DOCUMENTOS EM GERAL que comprovem tanto a posse do imóvel usucapiendo exercida pelo requerente (faturas, comprovantes em geral), quanto a posse/propriedade exercida pelos lindeiros nos imóveis que confrontam-se com o usucapiendo;
  6. DOCUMENTOS EM GERAL que comprovem o negócio jurídico relativo à transmissão do bem ora usucapido.
    1. O(s) usucapiente(s), os vizinhos e o proprietário anterior, caso exista(m), será(ão) ouvido(s) e seus depoimentos constarão da ata notarial;
    2. O tabelião irá até a localidade do imóvel e fará imagens do mesmo, verificando a compatibilidade da planta com a situação de fato. As imagens constarão da escritura.
    3. É necessário informar a modalidade de usucapião pretendida para a verificação acerca dos requisitos. Contactar o advogado.

Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.

OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E EM FORMATO DIGITAL.

Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.