Se a parte for Pessoa Jurídica, apresentar o contrato social, com todas as alterações posteriores porventura existentes, junto à Certidão Simplificada, ambos emitidos pela Junta Comercial onde a empresa estiver registrada, além do documento de identificação do representante da empresa que firmará a escritura. Caso a parte seja Associação, apresentar estatuto registrado na companhia da ata de eleição atual;
Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.
OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E EM FORMATO DIGITAL.
Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.
Av. Monsenhor Ângelo Sampaio, n.938
Vila Eduardo, Petrolina – PE, 56328-000
De segunda a sexta, exceto feriados. Horário de funcionamento: 08:00 às 17:00h.