Instituição de Bem de Família

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA

  1. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL COM INFORMAÇÕES SOBRE CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DO(S) PROPRIETÁRIO(S) que tenha(m) validade em todo território nacional (carteira de trabalho, carteira de motorista, reservista, etc.). Se a parte for representada por procuração pública específica e o documento for mencionado na procuração, não precisa apresentar;

    Se o proprietário for Pessoa Jurídica, apresentar o contrato social, com todas as alterações posteriores porventura existentes, junto à Certidão Simplificada, ambos emitidos pela Junta Comercial onde a empresa estiver registrada, além do documento de identificação do representante da empresa que firmará a escritura. Caso a parte seja Associação, apresentar estatuto registrado na companhia da ata de eleição atual;

  2. CERTIDÃO DE CASAMENTO OU CERTIDÃO DE NASCIMENTO DO(S) PROPRIETÁRIO(S)

  3. CERTIDÃO DE PROPRIEDADE junto à CERTIDÃO NEGATIVA DE ÔNUS E CERTIDÃO NEGATIVA DE AÇÕES PESSOAIS REIPERSECUTÓRIAS, ambas expedidas pelo cartório de registro de imóveis da comarca onde se localiza o imóvel;

  4. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, EM NOME DO OUTORGANTE – www.receita.fazenda.gov.br

  5. CERTIDÕES NEGATIVAS DE FEITOS AJUIZADOS na Justiça ESTADUAL, FEDERAL e TRABALHISTA em nome do(s) outorgante(s);

  6. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS FISCAIS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS em nome do(s) outorgante(s);

  7. FICHA IMOBILIÁRIA, emitida pela Prefeitura Municipal;

Observação: algum outro documento não previsto nesta lista poderá ser exigido caso se verifique alguma situação extraordinária no negócio jurídico que necessite comprovação, bem como pode ser necessária a realização de algum procedimento anterior, como a retificação de área ou averbação de qualquer situação referente às partes e ao imóvel que ainda não esteja registrada.

OBS: APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS FÍSICOS E/OU EM FORMATO DIGITAL.

Caso existam dúvidas sobre valores, consultar a Tabela de Custas e Emolumentos do Tribunal de Justiça de Pernambuco, acessível na internet.